segunda-feira, 28 de julho de 2008

Riscos da Adoção Fora da Lei - Gazeta do Povo 27/07/08

Segue artigo muito interessante publicado dia 27/07/08 na Gazeta do Povo.

Há dois anos as irmãs Joana, Maria e Marina, à época com 8, 10 e 15 anos, acreditaram finalmente ter encontrado um lar. A adoção, dada como certa, se consumaria ao fim de 40 dias de convivência com a família vinda dos Estados Unidos para buscá-las. Foram muitos os planos diante das fotos da futura casa, dos quartos decorados, dos lugares que visitariam. Tinham até escolhido novos nomes. De repente, a notícia: não haveria mais vida nova, a família não estava preparada para adotá-las. “É como você apresentar o céu para a criança e depois falar para ela voltar para o inferno”, compara a assistente social Maria Aparecida de Lima Filho.
Resignadas, as irmãs tiveram de seguir a vida numa das unidades da Associação Cristã de Assistência Social (Acridas), em Curitiba. Fazem parte de um problema cuja dimensão o país desconhece. Na única pesquisa do gênero, de 2004, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou 80 mil crianças e adolescentes em abrigos no país, 10% aptos para à adoção. São dados parciais, pois o estudo só conta as instituições que recebem recursos federais.
Esses meninos e meninas, a maioria órfãos de pais vivos à espera da destituição familiar e de um novo lar, são parte de um dos mais tristes paradoxos do país. Enquanto sobram crianças em abrigos, muitos preferem a “adoção à brasileira”, isto é, registram como seu o filho de outra pessoa. Conforme pesquisa da Associação dos Magistrados do Brasil, 37% dos brasileiros dispostos a adotar buscariam a criança em maternidades, 28% recorreriam aos abrigos e só 35% iriam ao lugar certo, as Varas da Infância e Adolescência.
As causas poderiam ser muitas, mas na avaliação do juiz da Vara da Infância de Cascavel, Sérgio Luiz Kreuz, elas se concentram em dois problemas: um de ordem cultural dos brasileiros e outra de ordem estrutural do Judiciário. Para ele, a adoção sempre foi vista no país como algo “proibido”, que deveria ser feita em sigilo, às escondidas. Muitos juízes preferiam simplesmente homologar as adoções informais já consolidadas, que davam menos trabalho, ou permitiam aos adotantes registrar o filho alheio como próprio. Diante dessa omissão do Judiciário, médicos, enfermeiras, religiosas e os abrigos sentiram-se autorizados a encaminhar crianças para famílias interessadas em adotar, muitas vezes sem qualquer critério.
Dessa prática surgiu quem fizesse da adoção uma atividade lucrativa, até com a comercialização de criança para o exterior. “Ainda hoje muitos acreditam que o Judiciário é inacessível, burocrático e oneroso, de modo que em alguns lugares a mentalidade permanece inalterada”, diz Kreuz. O que parece burocracia é na verdade uma forma de proteger a criança e o próprio adotante, que em geral desconhece as leis e não sabe onde buscar a adoção legal.
A demora acontece porque os Juizados da Infância têm de primeiro esgotar todas as possibilidades de retorno da criança à família. O tempo varia conforme o caso. Numa das três unidades da Acridas, por exemplo, a assistente social Maria Aparecida e a psicóloga Regiane de Souza Ferreira levaram dois anos e meio para ajudar a mãe de três crianças a largar o crack para então conseguir reaver os filhos, de 6, 9 e 11 anos. As duas fazem agora um acompanhamento semanal para evitar uma recaída.
Elas também atendem as irmãs Joana, Maria e Marina (nomes fictícios), que vêem a desistência da nova família como um segundo abandono. “O que eu fiz de errado?”, se perguntam. Nunca vão conseguir superar esse trauma. “É uma seqüela que fica para sempre”, diz Regiane. A criança perde a auto-estima, regride no comportamento social, educacional, psicológico. “Por isso, não há mais espaço para amadorismo”, diz Kreuz.
A adoção, enfatiza o juiz, deve ser feita pelo Judiciário, com ajuda de equipes técnicas, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Se a rejeição acontece mesmo com todos esses cuidados, é pior nas adoções feitas por pessoas despreparadas, muitas vezes para resolver problemas pessoais, como um casamento fracassado ou carências afetivas.
Os riscos
A “adoção à brasileira” representa riscos tanto para a criança quanto para o adotante. A criança, já rejeitada, mal cuidada, abandonada, pode ser inserida numa família despreparada e sofrer um novo abandono. Para o adotante, o risco é de perdê-la. “Não posso imaginar uma adoção bem-sucedida que começa com uma ilegalidade, com má-fé. A adoção é um ato de amor, e as pessoas que não querem se sujeitar aos procedimentos legais estão sendo egoístas”, analisa o juiz Kreuz.
Para a escritora Hália Pauliv de Souza, mãe adotiva e autora de um livro sobre o assunto, não há meias-palavras: “A adoção clandestina é um ato criminoso”. Os meios legais evitam que mais tarde a mãe consangüínea tente retomar o filho – o que acabará conseguindo – ou chantageie os pais adotivos. Os pais afetivos sofrerão por ter de devolver a criança, que ficará traumatizada. “A criança é quem mais sofre”, conclui Hália.
Na adoção feita legalmente, a mãe desistente não saberá para onde o filho foi encaminhado. Já os pais adotivos ficam sabendo de toda história da criança. Ainda assim há outro problema. As chances da adoção diminuem à medida que a criança cresce. O brasileiro só procura as pequenas e saudáveis. Um exemplo está no Lar O Bom Caminho, em Curitiba. Em 2007, passaram por ali 70 crianças de 0 a 2 anos, das quais 28 foram adotadas e sete reinseridas na família. No ano anterior foram 86 meninos e meninas, com 42 adoções e 9 retornos familiares. Média de 50% de desabrigamento num ano e 60% no seguinte. Já na Acrides, onde 60% dos 110 abrigados têm entre 8 e 17 anos, a rotatividade é bem menor. Ali houve 30 reintegrações à família e 16 adoções em 2006, recorde da instituição.

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